TSTEDCiv-Ag-Ag-AIRR 0000115-24.2020.5.09.0073
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Grupo econômico
- Omissão, obscuridade e contradição
- Não ocorrência
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. GRUPO ECONÔMICO – OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Não evidenciados nenhum dos vícios especificados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Esta Corte, mediante fundamentos claramente consignados, concluiu não ter havido negativa de prestação jurisdicional no acórdão regional, que se manifestou de forma coerente e fundamentada sobre as questões que lhe foram submetidas, expressamente consignando que o acórdão regional reconheceu a existência de grupo econômico entre as reclamadas ante a constatação tanto da existência de coordenação entre as empresas, quanto da existência de controle e de fiscalização das ora embargantes sobre as demais embargadas. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração opostos.
Indexação
Honorários Advocatícios