TSTEDCiv-Ag-E-RRAg 808-37.2019.5.10.0001
Critérios de transcendência: omissão
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Critérios de transcendência
- Omissão
- Incidência do óbice processual do art. 896-a, § 4º, da CLT
- Intervalo Intrajornada
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE PROCESSUAL DO ART. 896-A, § 4º, DA CLT. I. Embargos de declaração opostos pela reclamada , em que se alega omissão ao argumento de que a matéria de fundo, envolvendo a aplicação da nova redação do art. 71, § 4º, da CLT, possui transcendência jurídica, viabilizando o cabimento dos embargos. II. Não se constata o vício ora propalado, pois a decisão recorrida está amparada no § 4º do art. 896-A da CLT, óbice processual afeto ao cabimento dos embargos de divergência que inviabilizou o exame do mérito recursal quanto aos critérios de transcendência adotados pelo acórdão turmário, irrecorrível no âmbito do TST. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher, aplicando à parte embargantemultade 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC de 2015.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional