TSTAg-AIRR 12645-90.2016.5.15.0022
Adicional de periculosidade: reiterada inobservância do princípio da dialeticidade recursal
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Reiterada inobservância do princípio da dialeticidade recursal
- Óbice da súmula 422, i, do TST
- Adicional de Insalubridade
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. REITERADA INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. Na hipótese, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento por dois fundamentos: os óbices das Súmulas 126 e 422 do TST . Nas presentes razões de agravo, o reclamante em reiterada inobservância ao princípio da dialeticidade recursal não se insurgiu contra o fundamento de que o agravo de instrumento se encontra desfundamentado, nos termos ora apresentados. Dispõe o art. 1.021, § 1º, do CPC que é ônus do recorrente impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Desatendido mais uma vez o princípio da dialeticidade recursal, aplica-se à hipótese a Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Horas Extras