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Jurisprudências

TSTAIRR 0000932-14.2022.5.12.0048

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Decisão de admissibilidade do recurso de revista
  • Inobservância dos requisitos do art. 896, 1º-a, i e IV, da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, 1º-A, I E IV, DA CLT. 1. A parte que suscita preliminar de negativa de prestação jurisdicional deve transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que se requer o pronunciamento judicial, bem como o trecho da decisão regional que rejeita tal requerimento, a fim de que se proceda à análise da omissão pelo Tribunal a quo. 2. Na hipótese, a agravante não opôs os devidos embargos de declaração em face da decisão de admissibilidade que considera nula, abstendo-se de transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que se requer o pronunciamento judicial, bem como o trecho da decisão regional que rejeita tal requerimento, obstaculizando a análise de eventual omissão. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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