TSTEDCiv-Ag-AIRR 11301-32.2015.5.01.0044
Omissão: a matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão
- Direito do Trabalho
- Omissão
- A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão
- "enquadramento sindical
- Horas Extras
- Enquadramento / Classificação
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão – "enquadramento sindical - financiária"- foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras; Enquadramento / Classificação; Tomador de Serviços / Terceirização; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Assistência Judiciária Gratuita; Benefício de Ordem; Reflexos; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Financeiras / Equiparação Bancário; Intervalo 15 Minutos Mulher; Condições da Ação