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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020790-13.2022.5.04.0611

Intactos os arts. 93, IX, da Constituição da República, 832 da CLT e 489 do CPC

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Superado o óbice do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, examina-se o agravo de instrumento quanto à viabilidade do processamento do recurso de revista, conforme entendimento contido na Orientação Jurisprudencial nº 282 da SDI-1 desta Corte. 2. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional examina, de forma clara e exauriente, os elementos de prova constantes nos autos, consignando as razões de fato e de direito pelas quais manteve a jornada de trabalho fixada na sentença. 3. Na hipótese, a Corte de origem enfrentou o depoimento pessoal do autor, mas concluiu, com base no conjunto probatório e na ausência de provas em contrário por parte da ré, que a jornada se estendia em dias específicos para assistência a clientes. 4. O descontentamento da parte com o desfecho da lide e a pretensão de reforma do julgado mediante nova valoração da prova não autorizam a declaração de nulidade por vício de fundamentação. Intactos os arts. 93, IX, da Constituição da República, 832 da CLT e 489 do CPC. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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