TSTEDCiv-RRAg 1236-81.2018.5.11.0015
Responsabilidade subsidiária: vícios inexistentes
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Vícios inexistentes
- Indenização por Dano Moral
- Ente Público
- Ônus da Prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. VÍCIOS INEXISTENTES. Esta Segunda Turma explicitou os motivos pelos quais concluiu pela incidência da Súmula 422, I, do TST, ao registro de ausência de impugnação do embargante de todos os fundamentos que ensejaram a conclusão do Tribunal Regional de ser devida a responsabilidade subsidiária, notadamente no que se refere à má escolha da empresa prestadora de serviço (culpa in eligendo ). Desse modo, o acórdão embargado encontra-se suficientemente fundamentado, de forma lógica e coesa, não se contatando os vícios de procedimento previstos nos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Ente Público; Ônus da Prova