TSTAIRR 0001393-75.2023.5.11.0016
Nulidade do acórdão do tribunal regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Omissão sobre aspecto fático relevante
- Nulidade configurada
Ementa
RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO SOBRE ASPECTO FÁTICO RELEVANTE. NULIDADE CONFIGURADA. 1. Configura negativa de prestação jurisdicional a ausência de pronunciamento específico, a despeito da oportuna oposição de embargos declaratórios, sobre aspectos fáticos relevantes para o correto enquadramento jurídico e a solução do litígio, uma vez que é vedado a esta Corte o exame da prova dos autos, consoante diretriz da Súmula 126/TST, além de exigido o prequestionamento explícito, nos termos da Súmula 297/TST. 2. No caso presente, a falta de pronunciamento específico do Tribunal Regional sobre os pontos suscitados nos embargos de declaração prejudicam o devido enquadramento jurídico da matéria e o prosseguimento do exame da insurgência em sede extraordinária, impondo-se o reconhecimento de que foi negada a completa prestação jurisdicional. 3. Configurada a violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 93, IX, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para decretar a nulidade do acórdão regional que julgou embargos de declaração, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que preste os esclarecimentos requeridos pelo reclamante. Brasília, 15 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator