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Jurisprudências

TSTAIRR 0001393-75.2023.5.11.0016

Nulidade do acórdão do tribunal regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO SOBRE ASPECTO FÁTICO RELEVANTE. NULIDADE CONFIGURADA. 1. Configura negativa de prestação jurisdicional a ausência de pronunciamento específico, a despeito da oportuna oposição de embargos declaratórios, sobre aspectos fáticos relevantes para o correto enquadramento jurídico e a solução do litígio, uma vez que é vedado a esta Corte o exame da prova dos autos, consoante diretriz da Súmula 126/TST, além de exigido o prequestionamento explícito, nos termos da Súmula 297/TST. 2. No caso presente, a falta de pronunciamento específico do Tribunal Regional sobre os pontos suscitados nos embargos de declaração prejudicam o devido enquadramento jurídico da matéria e o prosseguimento do exame da insurgência em sede extraordinária, impondo-se o reconhecimento de que foi negada a completa prestação jurisdicional. 3. Configurada a violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 93, IX, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para decretar a nulidade do acórdão regional que julgou embargos de declaração, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que preste os esclarecimentos requeridos pelo reclamante. Brasília, 15 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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