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Jurisprudências

TSTAIRR 0000664-89.2024.5.12.0047

Inversão do ônus da prova: limitação da condenação aos valores da petição inicial

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Inversão do ônus da prova
  • Limitação da condenação aos valores da petição inicial
  • Substituição processual
  • Cesta básica
  • Diferenças salariais
  • Inobservância do requisito do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA PETIÇÃO INICIAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. CESTA BÁSICA. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, quando verificado vício formal, consistente na ausência de prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e cotejamento analítico nas razões recursais, a teor do que dispõe o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. No particular, observa-se que a minuta recursal não traz transcrição dos fundamentos utilizados no acórdão Regional que prequestiona a matéria objeto da irresignação, de modo que, nesse contexto, a manutenção da negativa de seguimento recursal é medida que se impõe. Ademais, o trecho colacionado pela parte revela-se manifestamente insuficiente para o atendimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto não contempla a integralidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para dirimir a controvérsia, inviabilizando a exata compreensão da tese jurídica firmada no acórdão recorrido. Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - julgar prejudicada a análise da transcendência da causa; II - negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 31 de agosto de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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