TSTAg-AIRR 0011132-91.2024.5.03.0038
Promoções por antiguidade: pccs/2008
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Promoções por antiguidade
- Pccs/2008
- Decisão baseada na incidência do óbice da súmula 422, i, do TST
- Ausência de ataque ao fundamento do julgado
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PCCS/2008. DECISÃO BASEADA NA INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese na qual não se conheceu do agravo de instrumento do reclamado em razão do óbice da Súmula 422, I, do TST. 2. No agravo interno, contudo, a parte limitou-se a atacar argumento não apresentado (Súmulas 126 e 333 do TST) e a destacar a existência de violação de dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, sequer tangenciando o fundamento apresentado. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo, novamente por ausência de dialeticidade recursal, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator