STJAREsp 3.062.252
Responsabilidade civil: instauração de inquérito policial
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Penal
- Direito Civil
- Responsabilidade civil
- Instauração de inquérito policial
- Exercício regular de direito
- Prequestionamento
- Ausência
- Fundamento no acervo fático-probatório
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. FUNDAMENTO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
2. O Tribunal de origem, com base nas provas dos autos, especialmente o vídeo do circuito interno e os depoimentos colhidos no inquérito, concluiu que o banco agiu em exercício regular de direito, pois a conduta do autor, ao se exaltar e portar ostensivamente arma de fogo na agência, justificou a notícia crime.
2. A reforma do acórdão recorrido, para se concluir pela existência de ato ilícito por parte da instituição financeira, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.