TSTAg-AIRR 610-25.2013.5.03.0059
Execução: índice aplicável horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Índice aplicável horas extras
- Fica prejudicada a análise da transcendência
- Horas Extras
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Reflexos
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017 CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Foi mantido o despacho denegatório do recurso de revista que aplicou a Lei 13.015/2014. No caso concreto, percebe-se não ter a recorrente transcrito, nas razões do recurso de revista, os trechos que demonstrariam o prequestionamento das matérias que pretendia devolver ao exame desta Corte Superior, pelo que sobressai a constatação de que houve flagrante inobservância da norma do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo com aplicação de multa de 2% nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Fica prejudicada a análise da transcendência.
Indexação
Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Reflexos; Divisor; Base de Cálculo; Plano de Cargos e Salários; Diferenças por Desvio de Função; Transcendência