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Jurisprudências

TSTAg-ARR 1504-40.2014.5.20.0011

Diferença salarial: equiparação salarial

  • Direito do Trabalho
  • Diferença salarial
  • Equiparação salarial
  • Identidade de funções
  • Pagamento devido

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇA SALARIAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÕES. PAGAMENTO DEVIDO. 1. A controvérsia centra-se na análise da decisão do Tribunal Regional que reformou a sentença de origem, afastando o direito à equiparação salarial pleiteada pelo autor. 2. Inicialmente, o Tribunal a quo afastou a equiparação salarial, sob o fundamento de que o paradigma, em certas ocasiões, substituía o supervisor, circunstância que, em sua ótica, descaracterizaria a identidade de funções. Embora tenha posteriormente refluído de tal conclusão, após a oposição de embargos de declaração pelo recorrente, a decisão de indeferimento da equiparação foi mantida. 3. Contudo, uma análise aprofundada da fundamentação do acórdão regional revela uma contradição interna. A própria Corte, ao mesmo tempo em que afasta a equiparação, reconhece elementos que demonstram, de forma clara e inequívoca, a identidade de funções entre o autor e o paradigma. Essa discrepância entre a conclusão e os fundamentos que a sustentam torna o julgado passível de reforma. 4. O reenquadramento jurídico dos fatos, a partir da premissa da identidade de funções já reconhecida pelo Tribunal Regional, impõe a aplicação do art. 461 da CLT. Conforme explicitado, este dispositivo legal é taxativo ao estabelecer a identidade de funções como requisito para a equiparação. Ademais, a eventual substituição do supervisor, por si só, não é apta a descaracterizar a equiparação, especialmente quando a própria decisão regional reconhece a identidade funcional e consigna que tal substituição poderia ser realizada por qualquer outro empregado. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Determina-se a reautuação da grafia do nome da agravante para que conste como agravante MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA., equivocadamente grafado com "Z" (MOZAIC FERTILIZANTES P&K LTDA.).

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