TSTAIRR-AIRR 36-34.2019.5.05.0221
Execução: negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Negativa de prestação jurisdicional
- Empresa em recuperação judicial
- Penhora
- Competência da justiça do trabalho
- Impenhorabilidade dos valores da cardeneta de poupança
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 3. PENHORA. 4. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 5. IMPENHORABILIDADE DOS VALORES DA CARDENETA DE POUPANÇA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. SÚMULAS NºS 184 E 297, I E II, DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. Não tendo a parte atentado para esse ônus processual, impossível se torna a análise do mérito, nos moldes do que dispõe o artigo 1.016, II e III, do CPC/2015. In casu , os únicos fundamentos invocados no exame prévio de admissibilidade para denegar seguimento ao recurso de revista foram os óbices do art. 896, § 1º-A, I, da CLT e das Súmulas nºs 184 e 297, I e II, do TST, os quais não foram impugnados pela agravante, que se limitou reiterar argumentos dirigidos ao mérito da questão de fundo. Nesse contexto, é inviável o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Competência da Justiça do Trabalho