TSTAg-ED-AIRR 11366-07.2019.5.18.0014
Empregado não especializado: dano moral in RE ipsa
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Empregado não especializado
- Dano moral in RE ipsa
- Indenização por Dano Moral
- Adicional de Produtividade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –TRANSPORTE DE VALORES – EMPREGADO NÃO ESPECIALIZADO - DANO MORAL IN RE IPSA - ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE –PREVISÃO EM NORMA COLETIVA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Adicional de Produtividade