TSTEDCiv-RR 61400-38.2008.5.01.0048
Viés revisional: não cabimento
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Viés revisional
- Não cabimento
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Prescrição e Decadência
- Nulidade
- Correção Monetária
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. O acórdão embargado aplicou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58 e respectiva modulação, quando se estabeleceu que seriam mantidos os critérios de atualização monetária expressamente fixados no título executivo e, na fase de execução, preservados os valores já pagos. 2. Esclareceu-se que " a decisão do STF foi proferida em controle concentrado de constitucionalidade, no qual se debate a constitucionalidade de uma determinada lei ou ato normativo em tese, independentemente da análise de uma situação concreta. Nesse diapasão, a decisão é dotada de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os entes do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica fixada no precedente, inclusive para a salvaguarda dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional, não havendo, por conseguinte, cogitar de julgamento extra petita ou reformatio in pejus ". 3. A argumentação do embargante, no sentido de que houve desrespeito à coisa julgada, revela apenas o inconformismo em relação ao decidido e a utilização inadequada dos embargos de declaração, o qual não tem aptidão revisional. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Prescrição e Decadência; Nulidade; Correção Monetária; Preclusão / Coisa Julgada