TSTAg-Emb-ED-AIRR 1277-14.2017.5.09.0670
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: incidência do óbice da súmula nº 353 deste tribunal
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Incidência do óbice da súmula nº 353 deste tribunal
- Ente Público
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO EMBARGADA QUE CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 353 DESTE TRIBUNAL. O acórdão embargado, após análise dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista previstos no artigo 896 da CLT, negou provimento ao agravo de instrumento. Aplica-se, portanto, na espécie o óbice da Súmula nº 353 deste Tribunal, uma vez que a hipótese dos autos não está contemplada nas exceções nela estabelecidas. Mantém-se a denegação de seguimento ao recurso de embargos, por fundamento diverso ao adotado na decisão agravada. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento, por fundamento diverso ao adotado na decisão agravada.
Indexação
Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional