TSTRR 100832-64.2017.5.01.0043
Não configuração: logo, restam incólumes os dispositivos invocados como violados
- Direito do Trabalho
- Não configuração
- Logo, restam incólumes os dispositivos invocados como violados
- Horas Extras
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. 1. A nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional se caracteriza quando o julgador, mesmo provocado pela oposição de embargos de declaração, nega-se a esclarecer questão essencial e elucidativa ao deslinde da controvérsia, o que não é o caso. 2. Assim sendo, não há omissão no acórdão regional, tendo o Tribunal a quo proferido fundamentação suficiente para o deslinde da controvérsia em torno da aplicação da indenização prevista no artigo 477, § 8º, da CLT, nos termos do artigo 93, IX, da CF, configurando as alegações da parte mero inconformismo com o julgado, e não deficiência da tutela jurisdicional. Logo, restam incólumes os dispositivos invocados como violados. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional