TSTAg-AIRR 0001068-41.2024.5.07.0028
Ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada
- Óbice da súmula 422, i, do TST
- Diante desse contexto, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. A decisão agravada aplicou a Súmula 214 do TST, confirmando a irrecorribilidade imediata da decisão atacada pelo recurso de revista. Contudo, a ré não atacou esse fundamento da decisão agravada, limitando-se a tecer considerações sobre o mérito da controvérsia (plano de carreira). Diante desse contexto, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 2 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator