TSTEDCiv-RR 1061-91.2016.5.10.0013
Diferenças salariais: integração de parcelas na base de cálculo das vantagens pessoais
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Integração de parcelas na base de cálculo das vantagens pessoais
- Adesão à nova estrutura salarial unificada de 2008
- Vantagens pessoais previstas no plano de cargos e salários anteriores
- Renúncia
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA AUTORA. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTEGRAÇÃO DE PARCELAS NA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008. VANTAGENS PESSOAIS PREVISTAS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS ANTERIORES. RENÚNCIA. TEMA 199 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. o acórdão embargado é claro ao apontar os fundamentos pelos quais a autora não tem direito a diferenças salariais decorrentes da inclusão das parcelas VP-GIP/SEM SALÁRIO + FUNÇÃO (2092) na base de cálculo das vantagens pessoais. Consta de sua fundamentação: "A jurisprudência reiterada no âmbito da Subseção I Especializada em Dissídios individuais, bem como das Turmas do TST, fixa que a adesão espontânea do empregado da CEF à nova Estrutura Salarial Unificada de 2008, sem vício de consentimento e mediante a percepção de indenização específica, configura renúncia às regras do plano anterior, nos termos da Súmula 51, II, do TST, quanto ao pedido de diferenças de vantagens pessoais decorrentes da não integração do valor do cargo em comissão na base de cálculo das vantagens pessoais". Por essa mesma razão, tendo a autora espontaneamente aderido ao ESU/2008, despiciendo perquirir a tese por ela alegada em sede de embargos, de que teria sido submetida ao regramento do PCCS/1998 sem sua prévia anuência. Nesse contexto, efetivamente configurada a dissonância entre a decisão regional e a jurisprudência pacificada pela SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho. Dou provimento aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Prescrição e Decadência