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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0000133-85.2023.5.12.0031

Hipóteses dos artigos 1.022 do CPC e 897-a da CLT

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO (ESTADO DE SANTA CATARINA) - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração, a teor das normas dos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 21 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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