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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000401-65.2023.5.08.0124

Engenheiro: salário profissional

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Engenheiro
  • Salário profissional
  • Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENGENHEIRO. SALÁRIO PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que, ao adotar os fundamentos lançados no despacho denegatório, elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento a Súmula 333 do TST. Limita-se, pois, a afirmar que demonstrou violação de dispositivos legais e constitucionais e a defender a existência de transcendência da matéria. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 1 de abril de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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