Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-AIRR 10314-03.2019.5.18.0005

Multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC: divergência jurisprudencial não demonstrada

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. No caso, não há similitude fática a ensejar o processamento dos embargos por divergência jurisprudencial, no que diz respeito à aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC (Súmula 296, I, do TST). Com efeito, deve ser mantida a decisão de inadmissibilidade dos embargos, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Honorários Advocatícios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.