STJAgRg no RHC 226.766
Homicídio qualificado: unirrecorribilidade
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Homicídio qualificado
- Unirrecorribilidade
- Preclusão
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO. DUPLA IMPUGNAÇÃO DA SENTENÇA E MÚLTIPLA SUBMISSÃO DA DECISÃO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR RECURSO ESPECIAL E RECURSO EM HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT ORIGINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O manejo de habeas corpus para impugnar sentença após a lavratura de acórdão da apelação defensiva, com posterior interposição concomitante de recurso especial contra aquela decisão colegiada (acórdão de apelação) e de recurso ordinário contra esta (acórdão de habeas corpus), implica verdadeira subversão da lógica recursal e busca, em última análise, dupla reavaliação da mesma condenação pelo Superior Tribunal de Justiça, o que é inadmissível.
2. A identidade ou não das teses defensivas alegadas sobre a mesma questão em cada uma das vias utilizadas para impugnar a sentença não modifica tal entendimento, na medida em que a unirrecorribilidade envolve também a preclusão.
3. "Em respeito à segurança jurídica e à lealdade processual, o STJ tem orientado que mesmo as nulidades absolutas devem ser arguidas em momento oportuno e sujeitam-se à preclusão" (AgRg no HC n. 661.815/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, 6ª T., DJe de 30/8/2023).
4. Conforme tem decidido esta Corte, "[o] ajuizamento simultâneo do writ com interposição de recurso próprio contra o mesmo ato judicial, tal como no caso dos autos, trata-se de indevida subversão do sistema recursal e de violação do princípio da unirrecorribilidade. Cabe à parte optar pelo caminho que lhe seja mais favorável, arcando com as consequências de sua escolha" (AgRg no HC n. 589.923/SP, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª T., DJe 1º/4/2022).
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.