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Jurisprudências

TSTRR 0000363-82.2024.5.08.0006

Responsabilidade civil do empregador: acidente de trabalho

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO EXTRAPATRIMONIAL E EXISTENCIAL. CONFIGURAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DIVERSOS, SEM DESTAQUES, NO INÍCIO E DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Recurso de revista interposto pelo autor contra acórdão proferido pelo TRT da 8ª Região. 2. A transcrição apresentada na minuta do recurso de revista refere-se a trechos de diferentes acórdãos proferidos nos autos, e não contém destaque claro do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso, tampouco contém indicação precisa dos elementos fáticos utilizados pelo TRT para alcance da conclusão adotada, não sendo possível analisar efetiva demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1.º-A do art. 896 da CLT. 3. A não observância desse pressuposto caracteriza obstáculo processual que inviabiliza a admissibilidade do apelo e prejudica o exame de sua transcendência. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 4 de fevereiro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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