TSTAIRR-AIRR 666-41.2021.5.06.0141
Responsabilidade subsidiária: terceirização de serviços
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização de serviços
- Ente público
- Apelo desfundamentado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL À DECISÃO PROFERIDA EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APELO DESFUNDAMENTADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST . Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.