TSTAg-AIRR 0001648-64.2015.5.17.0010
Determinação de compensação dos valores rescisórios
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Determinação de compensação dos valores rescisórios
- Coisa julgada
- Alegação de valores pagos a menor
- Inovação em fase de execução do título
- Não reconhecimento
- Ausente, desse modo, a transcendência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DETERMINAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DOS VALORES RESCISÓRIOS. COISA JULGADA. ALEGAÇÃO DE VALORES PAGOS A MENOR. INOVAÇÃO EM FASE DE EXECUÇÃO DO TÍTULO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou que a alegação da parte reclamante de que os valores constantes na TRCT foram pagos a menor não foi objeto de discussão na fase de conhecimento. II. Assim, não houve demonstração de que o acórdão regional contém ofensa direta e literal ao art. 5º, XXXVI, da Constituição da República. Ausente, desse modo, a transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.