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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001648-64.2015.5.17.0010

Determinação de compensação dos valores rescisórios

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Determinação de compensação dos valores rescisórios
  • Coisa julgada
  • Alegação de valores pagos a menor
  • Inovação em fase de execução do título
  • Não reconhecimento
  • Ausente, desse modo, a transcendência

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DETERMINAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DOS VALORES RESCISÓRIOS. COISA JULGADA. ALEGAÇÃO DE VALORES PAGOS A MENOR. INOVAÇÃO EM FASE DE EXECUÇÃO DO TÍTULO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou que a alegação da parte reclamante de que os valores constantes na TRCT foram pagos a menor não foi objeto de discussão na fase de conhecimento. II. Assim, não houve demonstração de que o acórdão regional contém ofensa direta e literal ao art. 5º, XXXVI, da Constituição da República. Ausente, desse modo, a transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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