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Jurisprudências

TSTAIRR 0000416-34.2023.5.09.0018

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: intempestividade

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. O agravo de instrumento tem prazo de interposição de 8 (oito) dias, segundo o artigo 897, "b", da CLT. Assim, não observado o prazo de 8 dias úteis, o não conhecimento do agravo de instrumento, por intempestivo, é medida que se impõe. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 17 de dezembro de 2024. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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