Jurisprudências
TSTAIRR 0000416-34.2023.5.09.0018
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: intempestividade
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Intempestividade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. O agravo de instrumento tem prazo de interposição de 8 (oito) dias, segundo o artigo 897, "b", da CLT. Assim, não observado o prazo de 8 dias úteis, o não conhecimento do agravo de instrumento, por intempestivo, é medida que se impõe. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 17 de dezembro de 2024. LIANA CHAIB Ministra Relatora