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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1784-87.2017.5.06.0013

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: multa por embargos de declaração protelatórios

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Multa por embargos de declaração protelatórios

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA", "INTERVALO INTRAJORNADA", "VALE ALIMENTAÇÃO", "VERBAS RESCISÓRIAS", "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS" E "DIFERENÇAS E ATUALIZAÇÃO DE FGTS". RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Com efeito, a oposição de embargos declaratórios para obter pronunciamento acerca de matéria já decidida de forma clara pela Corte a quo evidencia o intento do embargante em apontar omissão onde ela não existe, tumultuando o feito e retardando seu regular andamento, o que caracteriza o ato protelatório passível de multa. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno apenas quanto ao tema "multa por embargos de declaração protelatórios", e, no mérito, negar-lhe provimento.

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