TSTAg-AIRR 20023-21.2019.5.04.0662
Dispensa do registro de horário: previsão em norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Dispensa do registro de horário
- Previsão em norma coletiva
- Resulta inviável, assim, o processamento do apelo
- Cargo de Confiança
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA JORNADA DE TRABALHO. DISPENSA DO REGISTRO DE HORÁRIO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E III, DA CLT. A transcrição do trecho do acórdão recorrido em que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional, essenciais ao deslinde da controvérsia, revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos defendidos no recurso de revista, em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista, não consta os dados fáticos quanto ao exercício de cargo de confiança e à prestação de jornada extraordinário, não contemplando, portanto, todos os fundamentos jurídicos que embasaram a decisão proferida pelo Tribunal Regional. Assim, em melhor análise, verifica-se que a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que não transcreveu o trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Cargo de Confiança