TSTAIRR 0000376-88.2022.5.06.0012
Redirecionamento da execução em face dos responsáveis subsidiários
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Redirecionamento da execução em face dos responsáveis subsidiários
- Incólumes, pois, os dispositivos constitucionais invocados
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS RESPONSÁVEIS SUBSIDIÁRIOS. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL E INTERESSE JURÍDICO-PROCESSUAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No presente caso, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição interposto pela empresa reclamada, devedora principal, Contax S.A.- em Recuperação Judicial, pela ausência de legitimidade recursal e interesse jurídico-processual, registrando que a execução do devedor subsidiário para o pagamento da dívida não reflete prejuízo à primeira. Com efeito, como bem concluiu o Regional “a agravante não possui legitimidade recursal, tampouco interesse, para se opor à decisão em epígrafe, que não lhe foi desfavorável”. Precedentes desta Corte. Incólumes, pois, os dispositivos constitucionais invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e no mérito negar-lhe provimento. Brasília, 17 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora