TSTAIRR-AIRR 100215-84.2019.5.01.0221
Execução: correção monetária
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Correção monetária
- Índice aplicável
- Benefício de ordem
- Responsabilidade subsidiária
- Ente Público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. A matéria carece de prequestionamento, não tendo o Tribunal Regional se manifestado sobre a questão, de maneira que incide o óbice da Súmula nº 297 do TST. BENEFÍCIO DE ORDEM. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A decisão do Tribunal Regional harmoniza-se com a jurisprudência desta Corte no sentido de que, o inadimplemento do devedor principal é circunstância idônea e suficiente para viabilizar a execução em face do devedor subsidiário. Precedentes de todas as Turmas desta Corte Superior. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento interposto pelo Município de Nova Iguaçu, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ente Público