TSTAg-AIRR 318-02.2021.5.11.0006
Empresa brasileira de correios e telégrafos: adicional de atividade e tratamento aat
- Direito do Trabalho
- Empresa brasileira de correios e telégrafos
- Adicional de atividade e tratamento aat
- Pandemia de covid-19
- Atividades laborais desenvolvidas de forma remota
- Supressão do adicional
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE E TRATAMENTO AAT. PANDEMIA DE COVID-19. ATIVIDADES LABORAIS DESENVOLVIDAS DE FORMA REMOTA. SUPRESSÃO DO ADICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. O Reclamante teve suprimido o pagamento do Adicional de Atividade e Tratamento AAT, em razão do afastamento do trabalho presencial e desempenho de suas atividades de forma remota durante a pandemia de Covid-19. O Tribunal Regional manteve a sentença, na qual determinado o restabelecimento do pagamento do Adicional de Atividade e Tratamento AAT, por entender que a supressão do adicional configura redução salarial. 2. A jurisprudência dessa Corte, ao analisar casos análogos, é firme no sentido de que é devido o pagamento das parcelas de natureza salarial ao empregado que submetido ao regime de teletrabalho durante a pandemia de Covid-19, porque o afastamento do empregado das atividades presenciais não pode implicar redução salarial. 3. Nesse contexto, evidenciado que a decisão proferida pelo Tribunal Regional harmoniza-se com a jurisprudência consolidada desta Corte, incidem os óbices da Súmula 333/TST e do artigo 896, § 7º, da CLT ao processamento do recurso de revista. Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Prescrição; Outras Gratificações