TSTAg-EDCiv-ARR 12537-49.2015.5.15.0102
Não ocorrência
- Direito do Trabalho
- Não ocorrência
- Horas in Itinere
- Direito Coletivo
- Correção Monetária
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Contagem de Minutos Residuais
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O acórdão recorrido não incorreu em negativa de prestação jurisdicional, uma vez que decidiu fundamentadamente as questões trazidas à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. O órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução, o que ocorreu no presente caso. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unaminidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas in Itinere; Direito Coletivo; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais