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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-ARR 12537-49.2015.5.15.0102

Não ocorrência

  • Direito do Trabalho
  • Não ocorrência
  • Horas in Itinere
  • Direito Coletivo
  • Correção Monetária
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Contagem de Minutos Residuais

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O acórdão recorrido não incorreu em negativa de prestação jurisdicional, uma vez que decidiu fundamentadamente as questões trazidas à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. O órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução, o que ocorreu no presente caso. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unaminidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas in Itinere; Direito Coletivo; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais

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