Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000376-27.2018.5.02.0011

Horas extras: intervalo intrajornada

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. 3. ADICIONAL NOTURNO. 4. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. 5 TÍQUETE DE ALIMENTAÇÃO. 6. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 7. HONORÁRIOS PERICIAIS. 8. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna os fundamentos específicos erigidos na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista aos seus temas, em epígrafe. Trata-se de agravo interno genérico, pois a reclamada sequer delimita os temas do apelo denegado que estariam sendo remetidos à apreciação do Colegiado mediante o agravo interno. III. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. IV. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Adicional Noturno; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Honorários Advocatícios; Honorários Periciais

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.