TSTE-ED-RR 2780-39.2011.5.12.0010
Horas extras: cargo de confiança
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Jornada de seis horas para cargos gerenciais
- Adesão ao pcs/98
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. JORNADA DE SEIS HORAS PARA CARGOS GERENCIAIS. ADESÃO AO PCS/98. SÚMULA 51, II, DO TST. Na hipótese vertente, o Reclamante estava vinculado ao PCS/89, plano que estabelecia a jornada de trabalho de seis horas mesmo para cargos gerenciais, contudo, optou por migrar para o PCS/98. A Turma Julgadora concluiu que a jornada reduzida instituída pela Reclamada incorporou-se ao contrato de trabalho, nos termos do art. 468 da CLT e da Súmula 51, I, do TST. Entretanto, ao assim decidir, proferiu entendimento em desconformidade com a jurisprudência deste Tribunal, no sentido de que a adesão espontânea de empregado ao novo Plano de Cargos e Salários da Caixa Econômica Federal (PCS/98), sem vícios de consentimento, configura transação válida e resulta em renúncia aos benefícios oriundos dos Planos de Cargos e Salários anteriores, como os relativos à jornada de seis horas para os ocupantes de cargo de confiança, nos termos da Súmula 51, II, do TST. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de embargos, por violação à Súmula 51,II, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer o acórdão regional quanto ao tópico.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios; Auxílio / Cesta Alimentação; Gratificação; Prescrição; Dedução / Abatimento de Horas Extras