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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.290.275

Cobrança de taxas condominiais: empresa em recuperação judicial

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CLASSIFICAÇÃO COMO CRÉDITO EXTRACONCURSAL. CONTROLE DOS ATOS DE CONSTRIÇÃO PELO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão monocrática que, ao conhecer do agravo em recurso especial, negou provimento ao recurso especial interposto em execução de título extrajudicial para cobrança de cotas condominiais de unidade pertencente a empresa em recuperação judicial.

2. As despesas condominiais, de natureza propter rem e necessárias à administração do ativo, são classificadas como créditos extraconcursais, não sujeitos aos efeitos da recuperação judicial.

3. A prática de atos constritivos sobre bens da recuperanda demanda controle prévio pelo Juízo da recuperação, preservando-se a competência para coordenação do acervo patrimonial no processo universal.

4. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido desfavorável à parte.

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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