TSTAg-AIRR 12351-66.2013.5.01.0205
Diferenças salariais: não cumprimento dos requisitos do § 1º-a, i, do artigo 896 da CLT
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Não cumprimento dos requisitos do § 1º-a, i, do artigo 896 da CLT
- Não foram atendidos os requisitos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT
- Direito Coletivo
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A, I, DO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior tem firmado o entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. 2. Na hipótese, verifica-se que, nas razões do recurso de revista, no que se refere ao tema em epígrafe, a parte não transcreveu os trechos do v. acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. 3. Não foram atendidos os requisitos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Direito Coletivo; Salário / Diferença Salarial