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Jurisprudências

TSTAg-RR-Ag-RR 0100463-35.2021.5.01.0462

Rito sumaríssimo: vigência da lei nº 13.467/2017 preliminar de não conhecimento arguida de ofício

Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • O recurso, entretanto, foi apresentado somente no dia 6/8/2025
  • Logo, intempestivo

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS. RITO SUMARÍSSIMO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA DE OFÍCIO. RECURSO INTEMPESTIVO O agravo interposto pelo reclamante não alcança conhecimento, ante a sua manifesta intempestividade. A decisão monocrática agravada foi publicada no DJEN em 12/6/2025, conforme certificado nos autos. Considerando a suspensão dos prazos nos dias 19 e 20/6/2025 (Corpus Christi - Ato GDGSET.GP 712/2024), tem-se que a contagem do prazo de oito dias úteis para a interposição do agravo, iniciada em 13/6, findou-se no dia 26/6/2025. O recurso, entretanto, foi apresentado somente no dia 6/8/2025. Logo, intempestivo. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 28 de setembro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora

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