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Jurisprudências

TSTEDCiv-ROT 0002338-22.2024.5.13.0000

Majoração dos honorários advocatícios

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, depreende-se da transcrição do acórdão embargado expresso enfrentamento da matéria, com a adoção da tese de que “não vem ao caso a aplicação do art. 85, § 8º, do CPC, uma vez que o valor da causa, superior a oito mil reais, não pode ser considerado irrisório”. 3. Vale destacar que as tabelas da OAB referem-se aos honorários contratuais pactuados entre advogados e seus clientes, o que não se confunde com os honorários de sucumbência arbitrados judicialmente. 4. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 10 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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