TSTAg-AIRR 10507-33.2020.5.15.0145
Equiparação à fazenda pública: prerrogativas
- Direito do Trabalho
- Equiparação à fazenda pública
- Prerrogativas
- Conversão de rito
- Impossibilidade
- Óbice do art. 896, § 7º, da CLT
- Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ECT. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. PRERROGATIVAS. CONVERSÃO DE RITO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Súmula 297, I, do TST consolida jurisprudência no sentido de que se considera "prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito". 2. Na hipótese dos autos, contudo, a Corte Regional não emitiu pronunciamento explícito sobre o tema de fundo mencionado no recurso de revista, qual seja, a inaplicabilidade do rito de alçada à ECT em razão da sua condição de empresa pública equiparada à Fazenda Pública. Outrossim, embora alegue a incompletude da prestação jurisdicional, a parte não opôs embargos de declaração para sanar suposto vício. 3. Decaindo o requisito do prequestionamento, incide o óbice da Súmula 297, I, do TST no particular. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Processo de Alçada