Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010166-69.2023.5.15.0058

Horas extraordinárias: cargo de confiança

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Horas extraordinárias
  • Cargo de confiança
  • Incidência de óbice processual
  • É inviável o exame da transcendência
  • Honorários Advocatícios
  • Prescrição e Decadência

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. CARACTERIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois o Tribunal Regional concluiu que não ficou comprovada a configuração da hipótese prevista no art. 62, II, da CLT. Nesse cenário, o exame da alegação da parte recorrente quanto ao exercício de cargo de confiança pelo autor implicaria reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual. II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa – é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno, não examinar a transcendência e negar-lhe provimento. Brasília, 4 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

Indexação

Honorários Advocatícios; Prescrição e Decadência

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.