STFRE 1.615.408 AgR
Argumentação recursal dissociada do acórdão recorrido
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Argumentação recursal dissociada do acórdão recorrido
- Deficiência na fundamentação
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ARGUMENTAÇÃO RECURSAL DISSOCIADA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF.
1. O fornecimento do medicamento ABIRATERONA não foi objeto de pretensão ou discussão no presente processo.
2. O recurso não apresenta qualquer fundamento relacionado ao preenchimento dos requisitos do Tema 6-RG em relação ao fornecimento dos medicamentos efetivamente concedidos pelo acórdão recorrido.
3. A argumentação recursal encontra-se absolutamente dissociada da controvérsia apreciada pelo acórdão recorrido, atraindo o óbice da Súmula 284/STF (É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.9.2026 a 25.9.2026.