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Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 10001-25.2023.5.03.0165

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: desconsideração da personalidade jurídica

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Sócio
  • Rito sumaríssimo
  • º, II, xxxv, lv , e liv, 93, IX , da CF/88
  • Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, o Regional, amparado no contexto fático dos autos, entendeu que, por força dos princípios que regem o processo do trabalho, deve ser aplicada a Teoria Menor, prevista no art. 28 § 5.º do CDC. Estando correta a decisão regional, não há falar-se em violação dos arts . 5.º, II, XXXV, LV , e LIV, 93, IX , da CF/88. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Desconsideração da Personalidade Jurídica

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