TSTAIRR-AIRR 10001-25.2023.5.03.0165
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: desconsideração da personalidade jurídica
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Sócio
- Rito sumaríssimo
- º, II, xxxv, lv , e liv, 93, IX , da CF/88
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, o Regional, amparado no contexto fático dos autos, entendeu que, por força dos princípios que regem o processo do trabalho, deve ser aplicada a Teoria Menor, prevista no art. 28 § 5.º do CDC. Estando correta a decisão regional, não há falar-se em violação dos arts . 5.º, II, XXXV, LV , e LIV, 93, IX , da CF/88. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Desconsideração da Personalidade Jurídica