TSTAg-AIRR 0020874-63.2023.5.04.0551
Prescrição: promoções por antiguidade
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Promoções por antiguidade
- Inadequação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PRESCRIÇÃO – PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE – AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE FUNDAMENTADA EM PRECEDENTE OBRIGATÓRIO DO TST. INADEQUAÇÃO. ART. 1º-A DA IN 40/2016 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 24 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator