TSTAg-AIRR 11078-12.2015.5.03.0113
Horas extras: empregado doméstico
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Empregado doméstico
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. EMPREGADO DOMÉSTICO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS NO PERÍODO POSTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL 72/2013 E ANTERIOR AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 150/2015. O entendimento regional apresenta-se em consonância com a jurisprudência firmada por esta Corte, no sentido de que, a partir da Emenda Constitucional nº 72/2013, norma autoaplicável, ficou assegurado o direito ao recebimento de horas extras aos trabalhadores domésticos (arts. 7º, XIII, da Constituição Federal), com a alteração do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal. Precedentes. No caso, o Regional condenou a reclamada ao pagamento de horas extras no período posterior à entrada em vigor da EC 72/2013 e anterior à LC 150/2015, por entender, com base nas provas dos autos, que a jornada da reclamante ultrapassava as 8h diárias e 44h semanais. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras