TSTAg-AIRR 0012656-49.2021.5.15.0021
Correios: abono de férias
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Correios
- Abono de férias
- Forma de cálculo
- Alteração da norma interna
- Alcance somente aos novos empregados
- Intimação / Notificação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CORREIOS. ABONO DE FÉRIAS. FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO DA NORMA INTERNA. ALCANCE SOMENTE AOS NOVOS EMPREGADOS. TEMA 115 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Reconhece-se a transcendência da causa ante a afetação da questão no Tema 115 da Tabela de Recursos Repetitivos. Não obstante, a decisão agravada se encontra em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior tem se manifestado no sentido de que a alteração da norma interna realizada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, ao suprimir vantagem paga ao longo de anos referente ao abono pecuniário com gratificação de férias no patamar de 70%, configurou alteração contratual lesiva, não podendo alcançar os empregados anteriormente admitidos, nos termos do art. 468 da CLT e no item I da Súmula 51 do TST. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
Indexação
Intimação / Notificação