TSTAg-AIRR 10181-60.2021.5.03.0052
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Bancário –divisor de horas extras –coisa julgada
- Divisor de Horas Extras
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. BANCÁRIO –DIVISOR DE HORAS EXTRAS –COISA JULGADA. Conforme se constata da decisão agravada, o Tribunal Regional concluiu que " em respeito à autoridade da coisa julgada, a execução deve observar as parcelas vencidas e vincendas, e também o divisor deve ser o definido pelo comando exequendo, independente de modificação jurisprudencial sobre o sentido posterior ". Com efeito, esta Corte Superior, no julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138 , fixou a tese jurídica de que " As normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado ", modulando os efeitos da referida decisão. Portanto, a presente controvérsia foi solucionada em estrita observância ao disposto na alínea "b" da modulação dos efeitos ora mencionada. Precedentes. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Divisor de Horas Extras; Preclusão / Coisa Julgada