STJCC 214.205
Juízos trabalhista e universal: ausência de atos de constrição de bens da recuperanda
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Juízos trabalhista e universal
- Ausência de atos de constrição de bens da recuperanda
- Determinação de habilitação do crédito trabalhista no juízo universal
- Sobrestamento da execução trabalhista
- Inexistência de decisões conflitantes
- Não ocorrência das hipóteses do art. 66 do CPC
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS TRABALHISTA E UNIVERSAL. AUSÊNCIA DE ATOS DE CONSTRIÇÃO DE BENS DA RECUPERANDA. DETERMINAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA NO JUÍZO UNIVERSAL. SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO TRABALHISTA. INEXISTÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES. NÃO OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 66 DO CPC. CONFLITO NÃO CONHECIDO.
1. O conflito de competência somente se instaura quando dois Juízos se declarem competentes ou incompetentes para processamento e julgamento de uma mesma demanda ou quando, por regra de conexão, houver controvérsia entre eles acerca da reunião ou separação dos processos.
2. Ausência de atos de constrição contra bens da recuperanda.
3. Determinação de habilitação do crédito trabalhista no Juízo universal.
4. Conflito de competência não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2026 a 14/04/2026, por unanimidade, não conhecer do conflito, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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