TSTAg-AIRR 87-24.2017.5.12.0026
Responsabilidade subsidiária: empresa privada
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
- Não reconhecimento
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Correção Monetária
- Cargo de Confiança
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em análise, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento desta Corte Superior, sedimentado na Súmula nº 331, IV, deste Tribunal, de que o inadimplemento das obrigações trabalhistas, pelo empregador - empresa privada, implica na responsabilização subsidiária do tomador dos serviços quanto a tais obrigações. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Correção Monetária; Cargo de Confiança